Antes de se constituir uma empresa, geralmente os sócios estabelecem como se dará sua participação nos lucros que ela tiver. Mas, e se por algum motivo a sociedade ficar sem dinheiro para pagar seus credores, de quem será a responsabilidade? Será que o sócio deve pagar pela dívida da empresa? Em caso de processo judicial, quem responderá pelo passivo: a pessoa jurídica ou os donos dela? Será que a responsabilidade será solidária ou cada um paga a dívida conforme sua participação?
Hoje trataremos da responsabilidade dos sócios em uma empresa, e faremos menção de até onde pode ir a responsabilidade financeira da pessoa física dentro de uma empresa. Veremos quais situações o sócio pode pagar as dívidas de sua pessoa jurídica e mostraremos o que a lei determina para cada formato de sociedade.
Vamos esclarecer a primeira grande dúvida em torno deste assunto. Será que o sócio deve pagar pelas dívidas da empresa? A regra geral é de que os bens do sócio não respondem, pelo menos a princípio, pelas dívidas contraídas pela empresa.
A regra da não responsabilização pessoal dos sócios é decorrente de que a maioria das empresas está enquadrada dentro do formato de responsabilidade limitada. Com isso, a pessoa jurídica que representa a empresa seria um ente independente, que não se mistura com a figura dos sócios que a constituem. Dessa forma, ela seria portadora de personalidade jurídica própria, ou seja, é responsável por todos os seus direitos e obrigações.
Tal distinção entre sócios e empresa é um exemplo claro da aplicação do Princípio da Autonomia Patrimonial, em que se separa o patrimônio da sociedade do patrimônio de seus sócios. Sendo assim, no caso de inadimplência, é o dinheiro da empresa que deve responder pelo pagamento das dívidas, e não o patrimônio do sócio.
Entretanto, essa não é uma regra absoluta, pois existem exceções a essa regra. Isso significa dizer que nem toda pessoa jurídica possui a proteção da responsabilidade limitada. Do mesmo modo, existem vários tipos de dívidas diferentes, e dependendo do caso, o sócio também terá responsabilidade quanto a elas.
No Brasil, toda atividade empresarial precisa ser constituída dentro de um modalidade jurídica, ou seja, cada uma possui uma forma de constituição, e é essa forma que determina a responsabilidade dos sócios. Veremos agora quais são e as peculiaridades de cada uma delas quanto a responsabilidade.
Microempreendedor Individual (MEI):
- Possui caráter individual: é composta por apenas uma pessoa, que não pode ser sócia de outra empresa;
- Tem responsabilidade ilimitada: O empresário e empresa são a mesma personalidade jurídica, compartilhando direitos e obrigações;
- Em caso de inadimplência, o sócio paga dívida da empresa.
Empresário Individual (EI)
- Possui caráter individual: é formada por apenas uma pessoa. É possível ter uma empresa no formato Empresário Individual e ter uma EIRELI. Como também pode ser sócio de quantas Limitadas quiser;
- Sua responsabilidade é ilimitada: O empresário e empresa são a mesma personalidade jurídica, ou seja, compartilhando direitos e obrigações;
- Em caso de inadimplência, o sócio deve pagar as dívidas da empresa.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
- Possui caráter individual: também é composta de apenas uma pessoa. É possível ter uma EIRELI e ter também uma no formato Empresário Individual. Como também pode ser sócio de quantas Limitadas quiser, simultaneamente;
- Sua responsabilidade é limitada: A empresa possui personalidade jurídica própria, separada da pessoa física;
- Em caso de inadimplência, o sócio não paga pela dívida da empresa.
Sociedade Limitada (LTDA)
- Possui caráter societário: Precisa ser composta por mais de uma pessoa, com as respectivas participações e integralização de cotas definidas através de contrato social;
- Tem responsabilidade limitada: A empresa possui personalidade jurídica própria, separada da pessoa física;
- Em caso de inadimplência, o sócio não paga pelas dívidas da empresa.
Esteja atento: quando a empresa é de responsabilidade ilimitada (como nas modalidades MEI e Empresa Individual) não existe distinção entre empresa e sócio. Sendo assim, a pessoa física compartilha as mesmas obrigações da pessoa jurídica, respondendo diretamente por qualquer passivo que a empresa contrair.
Diante dessas informações, existe a possibilidade do sócio responder com seu patrimônio pessoal por dívidas da empresa? Sim, mas essa situação só acontecerá em casos específicos. Como exemplo, podemos citar:
Por má https://www.soutocosta.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/slider-2.1-1.jpgistração ou prática de ato ilícito: sócios, https://www.soutocosta.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/slider-2.1-1.jpgistradores e demais envolvidos que agirem de forma ilícita ou de má-fé na https://www.soutocosta.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/slider-2.1-1.jpgistração da empresa poderão ser responsabilizados individualmente. Na existência de débitos relativos a essa ação, o patrimônio pessoal dos envolvidos poderá responder pelo pagamento.
Quando identificada confusão patrimonial ou desvio de finalidade: ou seja, quando os bens pessoais dos sócios se confundirem com o patrimônio da empresa, a personalidade jurídica da poderá sim ser desconsiderada, deixando qualquer tipo de obrigação sobre a responsabilidade do sócio.
Quando sobrevier dívidas trabalhistas: dívidas trabalhistas e de seguridade social possuem caráter de subsistência. Sendo assim, em caso de débitos não pagos a funcionários e ex-funcionários, a personalidade jurídica será desfeita e o patrimônio dos sócios poderão responder pelos valores devidos.
Quando os atos praticados ferirem direito do consumidor: o Código de Defesa do Consumidor define que a personalidade jurídica pode ser desconsiderada em casos onde o consumidor foi lesado e não obteve reparação da empresa. Dessa forma, qualquer débito relativo a esse processo poderá ser de responsabilidade direta dos sócios.
Como evitar responsabilizações dos sócios? Fazendo uma boa gestão da empresa e sempre sendo prudente quanto aos atos praticados. Buscar a orientação de um profissional também é um bom caminho, uma maneira preventiva de se evitar problemas futuros.