Saiba mais: direitos do consumidor que costumam ser desrespeitados

Todo mundo sabe e muito se costuma ouvir no rádio e na televisão e nos mais diversos veículos de informação, que todo consumidor tem direitos. Estamos habituados a ouvir isso, e logo quando nos deparamos com situações injustas, logo pensamos que aquilo está errado e que nos fere enquanto consumidores.

Diariamente estamos lidando com uma relação de consumo, seja um refrigerante que você adquire em um mini mercado do bairro, ou até mesmo adquirindo um produto de valor mais caro, tudo é uma relação de consumo que deve ser pautada na honestidade, seriedade e qualidade.

Contudo, sabemos que mesmo que existem muitos direitos, inúmeros são desrespeitados.

Foi pensando na violação desses inúmeros direitos que preparamos nesse post, informá-lo de alguns direitos que temos, e nas violações que costumamos passar, por não sabermos que tínhamos os direitos que temos,  acabam por ser violados, e nós acabamos por não tomar as devidas providências para que seja assegurados.

Bancos devem oferecer serviços que sejam gratuitos:

É isso mesmo que você leu. Imaginamos em nossa cabeça que todo serviço bancário é sujeito a cobrança. Mas, isso não é uma verdade absoluta. Toda instituição financeira é obrigada a oferecer um pacote de serviços gratuitos. Por exemplo, o fornecimento de determinada quantidade de estratos bancários mensais de forma gratuita; a utilização de cartão de débito; uma média de 2 a 3 transferências bancárias sem que haja pagamento de tarifas para sua utilização; entre outras medidas que devem ser adotadas. Os serviços adicionais e benefícios que queira adquirir que serão objeto de cobranças. Então fique atento.

Se você recebeu uma cobrança indevida, pode receber de volta em dobro:

Esse direito pode causar espanto e surpresa, mas, juridicamente falando, você tem direito a repetição do indébito. E o que seria isso? Bem, vamos exemplificar para que você possa entender. Você recebe uma conta em sua residência, acredita que não esteja correta a referida cobrança; mas, por precaução e por manter suas contas sempre em dia, resolve pagar. Porém, após o pagamento procura saber mais detalhes do que seria o objeto da cobrança. E, para sua surpresa, você descobre que não estava devendo nada sobre aquilo. O que fazer? Você terá direito ao valor pago de forma injusto em dobro. Sendo assim, se você recebeu uma cobrança indevida no valor de 100 reais, e pagou. Você tem seu direito assegurado, e a empresa deve devolver os 100 reais, e mais 100 reais, percebendo ao final, o valor de 200 reais. Essa é uma medida prevista no Código de Defesa do Consumidor, para evitar que nós venhamos sofrer cobranças injustas, sendo uma maneira de punir os envolvidos nessa conduta.

Preços e informações de produtos devem estar expostos na loja:

Você já gostou de um produto, olhou para ele, ficou procurando o preço, mas não encontrou? Essa prática é ilegal e vai contra o que o nosso Código de Defesa do Consumidor estabelece. Todos os produtos devem conter o seu valor, e na ausência dele, a loja pode ser multada. Denuncie.

O estacionamento possui responsabilidade sim de seus pertences que foram deixados:

Usualmente lemos nos estacionamentos que eles não se responsabilizam por fatos que venham a acontecer com o seu veículo. Mas não é nada disso que o entendimento jurisprudencial nos mostra. O STJ já se manifestou, através da súmula 130 sobre o assunto, e o entendimento que prevalece é de que: “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”. Então caso aconteça esse infortúnio com você, lembre-se que existe sim responsabilidade por parte do estacionamento.

Estava com o nome negativado e pagou a dívida? Em cinco dias o seu nome deve estar limpo:

Essa foi uma decisão tomada pelo STJ, no caso de pagamento de dívida em atraso, onde o nome do consumidor já havia sofrido restrições de crédito, se encontrando negativado. A partir da data de pagamento, o nome do consumidor deve ter sido retirado dos órgãos de proteção, em até 5 dias. Essa medida é pouco respeitada, mas é uma decisão que o referido Órgão judiciário adotou para preservar o consumidor frente às abusividades.

Nenhuma loja pode exigir valor mínimo para comprar por cartão de crédito:

Essa informação pode te causar espanto, principalmente se você foi impedido de realizar uma compra através do cartão de crédito, pelo valor baixo da sua compra. Saiba que essa atitude é ilegal. Nenhum estabelecimento pode exigir valor mínimo para pagamento por cartão de crédito. Se você foi vítima dessa atitude, procure seus direitos. Existem casos que geraram até mesmo direito a indenização por dano moral experimentado pelo consumidor.

Direito de arrependimento de compras feitas pela internet:

Se você comprou um produto e não quer devolvê-lo, você pode, e sem dar qualquer justificativa. Isso porque é seu direito se arrepender da compra. Mas, você deve requerer o cancelamento em até 7 dias após receber o produto. Além disso, não pode haver cobrança de nenhum custo para exercer o direito. Basta comunicar a empresa, que deverá tomar as devidas providências, para que você faça a devolução, e tenho o valor pago devolvido.

Esses foram alguns exemplos que abordamos hoje, que em nosso cotidiano vivenciamos frequentemente essas situações.

Se aconteceu com você qualquer uma dessas violações, procure um advogado que te ajude. Um profissional especializado te ajudará nessa demanda.

Se o seu caso não foi nenhum dos retratados nesse post de hoje, mas você se sente lesado enquanto consumidor, entre em contato conosco. Temos um time de especialistas que podem te ajudar a resolver o seu problema.

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