Olá leitores! Hoje iremos falar sobre um tema de interesse de muitos: busca e apreensão. Você sabe o que é a busca e apreensão e por quais motivos ela acaba acontecendo? Nós do Souto e Costa estaremos esclarecendo essa e outras dúvidas sobre o tema. Se restar dúvida, é só entrar em contato conosco em um de nossos canais de atendimento. Sem delongas, vamos seguir no nosso tema de hoje.
Inicialmente precisamos entender o que seria a busca e apreensão. Nas palavras de Jeferson Lehmann: “A busca e apreensão de veículos é uma medida jurídica utilizada pelos credores (bancos, financeiras, consórcios, leasing’s, etc.), que objetiva retomar bens como: carros, caminhões, motos, máquinas industriais, máquinas agrícolas, etc., anteriormente fornecidos em garantia pelo pagamento de cédulas de crédito bancário, com cláusula de alienação fiduciária, quando a obrigação do devedor (pagamento) está em atraso”.
E você sabe quando é possível dar início ao procedimento de busca e apreensão? Existem alguns mitos que rodeiam as relações entre devedor e credor nesse aspecto, e um deles, diz respeito a quanto tempo se leva para que a instituição bancária realize a busca e apreensão considerando a inadimplência do usuário.
Existe o mito de que apenas após o terceiro mês de atraso no pagamento das parcelas seja possível efetivar a busca e apreensão. E esse achismo está absolutamente errado! E é isso que faz com que as pessoas não se atentem a resolver tal inadimplência de imediato, por acharem que leva alguns meses para que perca seu bem.
O fato é que desde a primeira parcela em atraso é possível que o banco inicie o processo de busca e apreensão.
Nas palavras de Lehmann: “Antes da distribuição do processo de busca e apreensão de veículos, a principal problemática enfrentada pelos consumidores é a cobrança de honorários de advocacia, taxas, multas e juros abusivos ainda na fase https://www.soutocosta.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/slider-2.1-1.jpgistrativa da cobrança da dívida. Estes custos ainda na esfera https://www.soutocosta.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/slider-2.1-1.jpgistrativa inviabilizam a retomada do pagamento por parte dos consumidores, que anteriormente sequer conseguiram pagar o valor principal da prestação, assim, o processo de busca e apreensão torna-se praticamente inevitável. Após a distribuição do processo de busca e apreensão, a principal problemática enfrentada pelos consumidores é o vencimento antecipado do total das prestações do contrato, que acrescidas das cobranças acima citadas, inviabilizam o pagamento imediato”.
Como resolver o problema?
Essa é a maior dúvida de quem está nessa situação e deseja se livrar dela. Queremos dizer que basicamente, há duas formas de colocar fim as consequências da busca e apreensão.
A primeira forma, é a forma mais difícil para o credor, que é a de dar quitação ao contrato. Digamos ser a mais difícil pois como mencionamos, se as próprias parcelas não se está conseguindo adimplir, quanto mais dar quitação a esse contrato. Cabe lembrar que dar quitação a esse contrato não significa necessariamente o pagamento do valor integral devido, já que a instituição financeira poderá realizar um acordo com o devedor e diminuir tal valor, para que viabilize o pagamento integral.
A segunda forma que podemos encontrar de resolver a busca e apreensão e ter o bem apreendido de volta é renegociando a dívida. Essa é a prática mais comum e mais acessível aos devedores. Feita a renegociação, deverá o banco realizar a devolução do veículo apreendido.
“A maioria das buscas realizadas pelos bancos ou financeiras são ilegais, uma vez que, nos contratos de financiamentos existem várias cobranças ilegais, como exemplo, cito a taxa TAC, taxa de avaliação do bem, tarifa de cadastro, registro de contrato além de seguros. E, estas taxas cobradas, chegam a aumentar cerca de 20% a parcela mensal” – diz explica Lehmann.
O que posso fazer para não ter meu veículo apreendido?
Com certeza essa é a pergunta de maior interesse para quem está em iminência de sofrer a busca e apreensão e deseja reverter esse quadro. Sendo assim, você sabe o que deve fazer para não ter o seu veículo apreendido? A primeira dica que podemos dar para você que acabou de ficar com uma única parcela em atraso é já procurar o banco para fazer revisão desse contrato. Se você retardar qualquer atitude diante do atraso do pagamento, o banco, que por suas vezes irá agir rápido, poderá realizar a busca e apreensão sem que haja tempo do seu pedido revisional.
Dessa forma, é importante que você procure ajuda de um profissional para te acompanhar e assessorar na renegociação e na possível revisão desse contrato. Somente um advogado especialista em contratos bancários pode de fato analisar cada termo do contrato pactuado, e verificar se não existem abusos e ilegalidades naquele momento de desespero.
Pedir a revisão do contrato, seja https://www.soutocosta.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/slider-2.1-1.jpgistrativamente como promovendo propriamente uma ação revisional, irá retardar a possível medida da busca e apreensão que certamente o banco pretenda utilizar.
Nossa maior dica é, diante do atraso da primeira parcela busque ajude de um advogado que possa protegê-lo da pior consequência da ausência do pagamento.
É possível que este contrato possua juros e taxas absurdas, e esse contrato seja revisto. Muitas pessoas não conseguem cumprir com o pagamento da dívida justamente porque tais abusos ocorrem e superaumentam o valor pago.
Está precisando de ajuda pois seu veículo está em risco? Já sofreu a busca e apreensão por falta de pagamento? Nós podemos te ajudar. Somos especialistas em revisão de contrato e dívidas bancárias. Fale conosco agora mesmo através de nossos canais de atendimento. Será um prazer ajudá-lo a resolver de uma vez por todas o seu problema!