O pagamento de seguros no financiamento imobiliário é obrigatório. Mas, é importante o comprador ficar atento a qualquer tipo de cobrança indevida.
Os seguros de morte e invalidez e de danos físicos aos imóveis são obrigatórios e servem para cobrir as despesas em caso de óbito de um dos compradores, como também possíveis danos que ocorram ao imóvel durante o período de financiamento. Proteções adicionais como seguros de vida, e residenciais, não são, sob hipótese alguma, obrigatórios.
Abra o olho! Prometer taxas menores para quem adquirir esses seguros opcionais ou condicionar a aprovação do financiamento à contratação dessas proteções são práticas ilegais, que podem ser consideradas venda casada. Proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, a venda casada consiste em exigir a contratação de produto como condição para que a venda seja realizada. Aliás, omitir que esses seguros não são obrigatórios também é ilegal, pois todo consumidor tem direito à informação.
Os seguros, de fato, obrigatórios, são calculados tendo como base a taxa sobre o valor de avaliação do imóvel e as taxas da apólice sobre o valor do financiamento do apartamento, ao percentual de pactuação de renda dos compradores.
Uma maneira fácil de identificar se o banco está incluindo produtos indevidos na operação, é checar se o contrato de alguns dos seguros oferecidos é separado do contrato de financiamento e não junto, como se fosse tudo um só contrato.
Caso confirme a existência de venda casada, o comprador deve denunciar a prática à ouvidoria do banco. Além disso, ao comparar o Custo Efetivo Total do seu financiamento com o de outros bancos, o comprador pode verificar se há algo estranho com o seu contrato.
Com a ajuda de um profissional da área, esses detalhes podem ser avaliados detalhadamente, antes de assinar qualquer contrato. Caso o contrato já esteja assinado e o comprador tenha se dado conta da venda casada depois, é necessário que ele busque as medidas necessárias para denunciar e cancelar todas as taxas extras indevidas.
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