O consumo de produtos e serviços está tão enraizado em nossas vidas que fazemos “compras” e “vendas” o tempo todo, sem nem perceber. Somos bombardeados a todo o momento por propagandas e anúncios de produtos e serviços, seja na televisão, ou redes sociais, ou rádio, ou no trânsito com outdoors e flyers. Ao mesmo tempo, estamos sempre ofertando algo em troca de capital, seja o trabalho, o tempo, as ideias.
Acontece que existe um ramo específico do direito que regula as relações de consumo, é o chamado Direito do Consumidor. Esse ramo é imprescindível para que a relação entre consumidor e fornecedor se torne um pouco mais equilibrada, pois há uma discrepância entre os sujeitos citados.
É fato que existem inúmeras empresas, muitas vezes relacionadas, sendo uma fornecedora da outra, ou uma presta serviço para outra, uma produz matéria para outra, etc. É fato ainda, que as empresas em geral estão em uma posição mais privilegiada do que a dos consumidores, sendo assim, foi necessária a criação de leis para regulamentarem os limites de oferta das empresas e garantirem os direitos dos consumidores.
Todavia, há inúmeros direitos desconhecidos pelos próprios consumidores, o que leva a ocorrência de incontáveis injustiças e impunidade das empresas. Nesse artigo vamos listar alguns direitos do consumidor que são diariamente lesionados, tais como:
● Direito a serviço bancário gratuito;
● Direito ao uso do cartão sem valor mínimo de compra;
● Direito à retirada da restrição de crédito em tempo hábil, após o pagamento da dívida;
● Direito de arrependimento das compras feitas sem ver o produto;
● Direito à indenização em dobro do valor cobrado indevidamente;
● Direito de pagamento do valor consumido, mesmo em caso de perda da comanda.
Esses direitos citados são pouco divulgados, o que deixa o consumidor a mercê dos abusos das empresas fornecedoras de produtos ou serviços. O primeiro deles, é em referência aos serviços bancários, as instituições financeiras tradicionais (bancos físicos) costumam ter pacotes de serviços e, muitas vezes cobram taxas absurdas para a manutenção desses pacotes. O que o consumidor não sabe é que o Banco Central determina que todas as instituições financeiras, obrigatoriamente, tenham disponível para os clientes um pacote gratuito de serviços essencias, o qual comporta um mínimo de transferências mensais, mínimo de saque e depósito sem cobrança de tarifas ou taxas, disponibilização de cartão de débito e, até mesmo folhas de cheque.
Outro direito que estabelecimentos costumam lesionar constantemente, é o direito de uso do cartão de crédito ou débito sem valor mínimo de consumo. Nos deparamos de maneira frequente com avisos contendo a seguinte mensagem: “aceitamos cartões para compras a partir de X reais”, esse aviso é abusivo pois a empresa não pode determinar um valor mínimo de consumo para que o consumidor possa realizar o pagamento com o cartão. Infelizmente, essa prática é muito comum em estabelecimentos comerciais, o que normaliza a situação como se estivesse correta. Contudo, o consumidor deve abrir uma reclamação no órgão de proteção ao consumidor (Procon), para que a empresa possa ser responsabilizada e deixar de praticar essa conduta.
Devido ao crescimento do consumo nos últimos anos, o inadimplemento também cresceu. Com isso, o crédito do consumidor pode ser afetado quando há dívidas em seu nome. Muitas pessoas buscam quitar seus débitos e recuperar crédito no mercado financeiro, o que elas não sabem é sobre o direito de ter a restrição de crédito retirada do seu nome em tempo hábil. as empresas em geral costumam negativar crédito do cliente logo após o não pagamento da prestação ou atraso dele. Porém, se esquecem que têm a obrigação de retirar ou pedir para o órgão responsável retirar a restrição de crédito do “nome” da pessoa. Conforme disposição legal a empresa possui o prazo de 5 dias para concretizar a retirada de restrição ao crédito do cliente.
Ainda sobre direitos referentes a cobrança, é muito comum que a pessoa receba cobrança de algum valor que já está pago. O uso das plataformas digitais, pode às vezes trazer “dor de cabeça” ao consumidor, por exemplo, se o consumidor paga um boleto referente a uma dívida em uma casa lotérica esse valor não é repassado à instituição financeira credora, esta entende que ainda existe um débito em aberto. Todavia, o consumidor efetuou o pagamento e continua recebendo cobrança se o valor não foi repassado a culpa não é dele. Portanto, em caso de cobrança de valores que já foram pagos, seja por qualquer motivo, o consumidor tem direito a receber uma indenização do valor dobrado da dívida que está sendo cobrada indevidamente.
Após o surgimento da covid-19, que levou ao isolamento social e confinamento domiciliar das pessoas do mundo inteiro, as vendas e buscas por produtos online homem taram exponencialmente. O que é maioria das pessoas não sabe é que os produtos comprados fora da loja, seja por telefone ou por meios onlines, sem que a pessoa veja aquele produto antes de comprar, podem ser devolvidos em até 7 dias após entrega, ainda que estejam em perfeitas condições de uso, somente pelo fato de aquele produto não ter atingido as expectativas do comprador. Esse é o chamado direito de arrependimento, o qual existe apenas para compras à distância.
Outra prática popular dos estabelecimentos comerciais é a exigência de pagamento de multa ou taxa por perda da comanda. Essa prática é abusiva e o consumidor possui o direito de pagar somente o que consumiu, ainda que perca a comanda dentro daquele estabelecimento, pois é de responsabilidade deste o controle do consumo dentro de suas dependências.
Esses são alguns dos direitos dos consumidores, os quais são frequentemente esquecidos ou sequer conhecidos por quem de fato é titular deles. Em qualquer uma dessas situações citadas, o consumidor poderá ser indenizado por lesão aos seus direitos resguardados em lei. Além desses, há uma infinidade de direitos do consumidor que existem porém são pouco comentados estudados e divulgados.
Para garantir que seus direitos sejam respeitados ou no caso de uma lesão, que o dano seja ressarcido, é importante buscar ajuda de um profissional especializado na área de direito do consumidor.